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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Fã Clube Scarcéus Brasil

Olá amigos!

Sem bem-vindos ao Fã Clube Scarcéus Brasil.

Para quem já conhece o trabalho maravilhoso desses caras, cadastrem-se, sigam, divulguem, espalhem, colaborem, entrem em contato...

Para quem ainda não conhece:

Julho de 1999: surgia uma das mais atuantes bandas do cenário independente brasileiro!

Mesclando ROCK com os mais variados estilos, o Scarcéus chega a mais de uma década de existência com a mesma vitalidade de quando foi criado.

Com fortes raízes em Minas Gerais, celeiro perene de grandes artistas, e onde possui milhares de admiradores, o grupo pretende alçar vôos mais altos e arrebatar corações e mentes de todo o país.

São quase 400 shows, 4 CD’s lançados, 2 DVD’s produzidos, apresentações em vários programas de TV, como o Domingão do Faustão, participações em grandes festivais de música, como o Rock In Rio III (Rio de Janeiro) e o Pop Rock Brasil (Belo Horizonte) e uma ótima repercussão, tanto com a crítica especializada quanto com o público.

Ouça, veja e comprove: http://www.scarceus.com.br

Estatuto Fã Clube Scarcéus Brasil

Capítulo I
Da Entidade, Fins e Objetivos.

Art. 1º - O Fã Clube Scarcéus Brasil é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter cultural e integral, sem sede.

Parágrafo único: O Fã Clube Scarcéus Brasil tem como fim a valorização, propagação, divulgação, apoio e integração de seus membros, fãs da banda Scarcéus, em todo o território nacional.

Art. 2º - O Fã Clube Scarcéus Brasil tem como objetivo:
  1. Associar pessoas na valorização, divulgação e propagação do trabalho da banda Scarcéus.
  2. Dar apoio aos relacionados que estejam em processo de conhecimento sobre qualquer material da banda ou do Fã Clube Scarcéus Brasil.
  3. Promover reuniões (virtuais ou presenciais) e serviços relativos à banda Scarcéus, afim da capacitação e o aprimoramento dos seus associados.
  4. Reunir e disponibilizar informações sobre a banda Scarcéus, através de impressos e também via internet e outros meios.
  5. Firmar convênios e elaborar projetos para subsidiar atividades do Fã Clube.
  6. Manter intercâmbios com demais entidades, instituições e grupos, para troca de experiências e parcerias relativas aos objetivos do Fã Clube.
Art. 3º - O Fã Clube Scarcéus Brasil funcionará por tempo indeterminado e será regido por este Estatuto e por demais legislações pernitentes que entrarem em vigor.

Capitulo II
Dos Sócios

Art. 4º - Será admitido como sócio todo e qualquer pesquisador ou pessoa interessada nos objetivos do Fã Clube e que concorde com os princípios desse, não sendo admitido absolutamente nenhum tipo de discriminação por parte de seus membros.

Art. 5º - Os sócios serão assim classificados:
  1. Sócio-Fundador: Todos aqueles que ajudaram na criação deste estatuto e todos aqueles que foram cruciais para a efetivação desse Fã Clube.
  2. Sócio-Benemérito: Todos aqueles que prestam serviços ao Fã Clube, quer sejam de ordem técnica, social, cultural ou financeira.
  3. Sócio-Efetivo: São todos aqueles que contribuem regularmente para as ações do Fã Clube.
Art. 6º - Todos os sócios terão direito a voz e voto desde que cumpram com regularidade suas atividades.

Art. 7º - Todos os sócios poderão apresentar projetos de pesquisa e de demais atividades desde que estejam adequadas aos princípios e objetivos do Fã Clube e obedecidos os cronogramas de trabalho.

Capítulo III
Da Administração

Art. 10º - A organização do Fã Clube Scarcéus Brasil será formada por cinco diretores com direitos e deveres iguais.

Parágrafo único: São deveres dos diretores:
  1. Representar o Fã Clube sempre que necessário;
  2. Manter sob seu controle a administração interna desse e de suas principais ferramentas de integração – website, blog, chat, perfis em redes sociais digitais etc.;
  3. Preparar e dirigir Assembléias Gerais e demais reuniões administrativas e de outro caráter por meio das ferramentas relacionadas acima;
  4. Manter controle e ação de todas as atividades que forem desempenhadas pelos membros do fã clube, em todo ou parte;
  5. Fazer valer este Estatuto.